Informativo de orientações para Locatários
- Providenciar a apólice do seguro contra incêndio imediatamente o não cumprimento do prazo mencionado em contrato de Locação esta sujeito a aplicação de multa e demais penalidades. Segue contato no nosso parceiro na qual poderá lhe auxiliar neste processo, mencione que é cliente da Adriel Imóveis e obter descontos e vantagens devido a nossa parceria HSS SEGUROS - ALTAIR
- Providenciar a transferência da conta de energia elétrica junto a ENEL imediatamente o não cumprimento poderá lhe causar falta de energia devido a desativação de contrato do antigo titular: SITE ENEL
- Providenciar a transferência da conta de água junto a SABESP imediatamente o não cumprimento poderá lhe causar falta de energia devido a desativação de contrato do antigo titular: SITE SABESP *Caso o fornecimento de água seja feito pela SABESP
- Deverá ser enviada para a administração do condomínio uma cópia digitalizada do contrato de locação que seja autorizada a sua entrada, para recebimento das correspondências e boletos de condomínio se for sua obrigação efetuar o pagamento.
- Caso não recebe no imóvel os boletos de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) entre no site da prefeitura do endereço do imóvel e solicite a 2º via com o número de cadastro.
- Se no seu contrato de locação o pagamento das despesa de condomínio e IPTU forem de sua responsabilidade pagar separado do aluguel, é de sua obrigação solicitar o envio o envio junto aos órgão emitentes e avisar o proprietário caso esteja com alguma dificuldade em receber as cobranças.
- Se no seu contrato de locação o pagamento das despesa de condomínio e IPTU forem por sistema de reembolso junto com o aluguel, não se faz necessário pegar a 2º via de condomínio e IPTU.
- E de total responsabilidade os prazos de pagamento dos boletos de condomínio, IPTU e Aluguel, caso não os receba em 05 (cinco) dias de antecedência solicitar juntos aos departamentos responsáveis. Não nos responsabilizamos por multa e encargos de atraso.
- Qualquer modificação, benfeitoria necessária ou não, deverá ser comunicado por escritor e solicitado a prévia autorização do LOCADOR (A) do imóvel. O não cumprimento desta regra poderá ocasionar infração contrato e medidas judiciais cabíveis serem aplicadas.
Qualquer dúvida, nos colocamos a disposição para lhes aluxiliarem!
Atenciosamente,
Adriel Imóveis
Creci. 131.539
(11) 98371-2041 | (11) 96344-2785
contato@adrielimoveis.com.br
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