Informativo de orientações para Locatários
 
  1. Providenciar a apólice do seguro contra incêndio imediatamente o não cumprimento do prazo mencionado em contrato de Locação esta sujeito a aplicação de multa e demais penalidades. Segue contato no nosso parceiro na qual poderá lhe auxiliar neste processo, mencione que é cliente da Adriel Imóveis e obter descontos e vantagens devido a nossa parceria HSS SEGUROS - ALTAIR  
 
  1. Providenciar a transferência da conta de energia elétrica junto a ENEL imediatamente o não cumprimento poderá lhe causar falta de energia devido a desativação de contrato do antigo titular: SITE ENEL 
 
  1. Providenciar a transferência da conta de água junto a SABESP imediatamente o não cumprimento poderá lhe causar falta de energia devido a desativação de contrato do antigo titular: SITE SABESP                 *Caso o fornecimento de água seja feito pela SABESP
 
  1. Deverá ser enviada para a administração do condomínio uma cópia digitalizada do contrato de locação que seja autorizada a sua entrada, para recebimento das correspondências e boletos de condomínio se for sua obrigação efetuar o pagamento.
 
  1. Caso não recebe no imóvel os boletos de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) entre no site da prefeitura do endereço do imóvel e solicite a 2º via com o número de cadastro.
 
  1. Se no seu contrato de locação o pagamento das despesa de condomínio e IPTU forem de sua responsabilidade pagar separado do aluguel, é de sua obrigação solicitar o envio o envio junto aos órgão emitentes e avisar o proprietário caso esteja com alguma dificuldade em receber as cobranças.
 
  1. Se no seu contrato de locação o pagamento das despesa de condomínio e IPTU forem por sistema de reembolso junto com o aluguel, não se faz necessário pegar a 2º via de condomínio e IPTU.
 
  1. E de total responsabilidade os prazos de pagamento dos boletos de condomínio, IPTU e Aluguel, caso não os receba em 05 (cinco) dias de antecedência solicitar juntos aos departamentos responsáveis. Não nos responsabilizamos por multa e encargos de atraso.
 
  1. Qualquer modificação, benfeitoria necessária ou não, deverá ser comunicado por escritor e solicitado a prévia autorização do LOCADOR (A) do imóvel. O não cumprimento desta regra poderá ocasionar infração contrato e medidas judiciais cabíveis serem aplicadas.
Qualquer dúvida, nos colocamos a disposição para lhes aluxiliarem!

Atenciosamente, 


Adriel Imóveis 
Creci. 131.539
(11) 98371-2041 | (11) 96344-2785
contato@adrielimoveis.com.br 

 

 
 
www.adrielimoveis.com.br © 2025. Todos os direitos reservados. Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias